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COLÔNIA DESODORIZANTE ZILDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1985 por ZILDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812263049. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812263049
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1985
Data da concessão28/11/1989
Vigência até28/11/1999
TitularZILDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular30.902.324/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812263049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1608
  2. 09/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DE EXIGENCIA RET. (RJ) 003030 DE 29/01/90 *INT. CELI EDUARDO DOS SANTOS PEÇANHA COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A REVIS AO ADMINISTRATIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NADATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTAEXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM A RETRIBUICAOESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO (CONT.) código 690 · RPI 1162
  3. 28/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT MARCO A.A. DE OLIVEIRA código 400 · RPI 997
  4. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO AURELIO A OLIVEIRA código 250 · RPI 985
  5. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ALFAZEMA NATURAL" E "COLÔNIA DEZODORIZANTE" * INT. MARCO A. A. DE OLIVEIRA código 350 · RPI 961
  6. 10/05/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 916
  7. 26/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 901
  8. 22/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 883
  9. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  10. 23/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 831

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Classificação figurativa (Viena)