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RÉGIA POLY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1985 por F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA, processo nº 812262590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812262590
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1985
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/1999
TitularF. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.669.127/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 30, 35

Resinas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812262590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1608
  2. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 970
  3. 27/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 949
  4. 02/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 867
  5. 25/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 840
  6. 08/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 820

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