® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AIR NEW ZELAND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1985 por AIR NEW ZEALAND LIMITED., processo nº 812260775. Registro em vigor até 25/04/2029.

Número do processo812260775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1985
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2029
TitularAIR NEW ZEALAND LIMITED.
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812260775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190146336 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2531
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190097038 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIR NEW ZEALAND LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 27/12/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001251 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a concordância dos réus, foi homologada a desistência manifestada pelos autores, e declarado extinto o processo sem julgamento de mérito. Ação Cautelar 29ª VF/RJ nº 2000.51.01.004783.7 INPI n.º 52400.000900/00.<br /> código IPAS639 · RPI 2399
  4. 30/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2082
  5. 10/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. G.S.A. REPRESENTACOES E TURISMO LTDA. código 565 · RPI 1666
  6. 25/04/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO - POR DECISÃO JUDICIAL - VIGÉSIMA NONA VF (RJ) PROCESSO 2000.51.010047837 RETIFICAÇÃO DA RPI 1528, DE 18/04/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO código 590 · RPI 1529
  7. 25/04/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - VIGÉSIMA NONA VF (RJ) AÇÃO PROCESSO Nº 2000.51.01.004783.7 código 569 · RPI 1529
  8. 18/04/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO - POR DECISÃO JUDICIAL - DÉCIMA NONA VF (RJ) PROCESSO 2000.51.01.004783-7 código 570 · RPI 1528
  9. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  10. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 966
  11. 01/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 941
  12. 24/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 918
  13. 29/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 897
  14. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  15. 09/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 829

Mesma marca em outras classes