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REGINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1985 por LAVANDERIA REGINA LTDA, processo nº 812256913. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812256913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2007
TitularLAVANDERIA REGINA LTDA
CNPJ/CPF do titular16.871.436/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 57

Serviços de lavanderia e tinturaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812256913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  3. 14/10/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CODIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, RENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. PAULO CICERO M. CASTRO RIBEIRO código 690 · RPI 1402
  4. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  5. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  6. 16/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 843
  7. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

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Classificação figurativa (Viena)