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PELIMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1985 por PELIMA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÕES COM AGROPECUÁRIO LTDA, processo nº 812254619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812254619
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/1985
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2007
TitularPELIMA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÕES COM AGROPECUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.634.765/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 32

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812254619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MERCOR CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA código 565 · RPI 1490
  3. 04/11/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1405
  4. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PELIMA, ASSESSORIA, REPRESENTAÇÕESE COM. AGRAOPECUÁRIO LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1310
  5. 08/02/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA 04 PROCESSOS DA TITULAR, DE ACORDO COM O AN, 080/86 *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 560 · RPI 955
  6. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  7. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  8. 16/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 843
  9. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

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