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ROTA VEÍCULOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1985 por ROTA VEICULOS LTDA, processo nº 812243765. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812243765
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/2007
TitularROTA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.158.031/0001-78
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA VEÍCULOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812243765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1867
  2. 11/04/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1840
  3. 21/06/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROTTA VEÍCULOS LTDA. (BR/RS) PET(RS) 001551, DE 22/02/2005 código 552 · RPI 1798
  4. 10/03/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VEICULOS"*INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1420
  5. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  6. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  7. 23/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 844
  8. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)