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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1985 por CALÇADOS ANDREA LTDA, processo nº 812242971, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812242971
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1985
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularCALÇADOS ANDREA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.097.667/0001-54
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812242971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 13/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1551, DE 26.09.2000, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS. código 991 · RPI 1688
  3. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  4. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPEN- MARCAS , PATENTES E ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 1013
  5. 21/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CORRÕEA DÁVILA E DUSI código 250 · RPI 996
  6. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPEN MARCAS, PATENTES E ASSESSORIA LTDA código 350 · RPI 971
  7. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MAURÍCIO CORRÊA CELSO RENATO D' AVIL código 300 · RPI 950
  8. 05/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 898
  9. 12/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 864
  10. 14/10/1986 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 834
  11. 12/02/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 799

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