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PRESLEY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1985 por PRESLEY PRODUTOS DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812240626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812240626
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1985
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/1997
TitularPRESLEY PRODUTOS DE PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.626.365/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812240626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.REAL M/P código 700 · RPI 1498
  2. 18/11/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, APRESENTANDO TAMBÉM CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL. *INT. REAL MARCAS E PATENTES. código 620 · RPI 1407
  3. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. REAL COM. E ASS. EMPRESARIAL LTDA código 853 · RPI 1240
  4. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. REAL COM. E ASS. EMPRESARIAL LTDA código 853 · RPI 1235
  5. 31/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE A COMERCILIZAÇÃO DA MARCA PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELO REGISTRO. *INT. REAL COMERCIO E ASSESSORIA. código 660 · RPI 1187
  6. 02/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. REAL COMERCIO E ASS. EMPRESARIAL LTDA código 580 · RPI 1161
  7. 29/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇCÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT. REAL COMERCIO E ASS. EMPRESARIAL LTDA código 690 · RPI 1139
  8. 02/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.REAL COMERCIO E ASS EMP LTDA código 900 · RPI 1122
  9. 16/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR-SP) PET. (SP) 005129, DE 28/02/91 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1076
  10. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  11. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  12. 16/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 843
  13. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

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