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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1985 por FL SELENIA S.P.A., processo nº 812238761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812238761
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1985
Data da concessão30/03/1993
Vigência até30/03/2003
TitularFL SELENIA S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812238761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 10/06/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNETI MARELLI S.P.A( NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1616, DE 26/12/2001, TERDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1692
  3. 08/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1683
  4. 26/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNETI MARELLI S.P.A código 565 · RPI 1616
  5. 30/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIAT LUBRIFICANTI S.R.L. (IT) código 565 · RPI 1473
  6. 30/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1165
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED FIAT LUBRIFICANTI S P A (IT) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1144
  8. 19/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN código 265 · RPI 1120
  9. 28/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.810019671. * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 286 · RPI 997
  10. 16/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 869
  11. 16/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 843
  12. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

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