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NEOPULMIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1985 por SOROFLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 812237943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812237943
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1985
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularSOROFLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.129.877/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812237943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 700 · RPI 1349
  2. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 900 · RPI 1322
  3. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BLINIXFARMA COM E REPRES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 007583 DE 10/03/95 * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 550 · RPI 1294
  4. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOROFLEX IND. FARMACÕEUTICA LTDA código 400 · RPI 1013
  5. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOROFLEX INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA. código 250 · RPI 994
  6. 01/08/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMACEUTICA BALDASSARRI LTDA (BR/SP) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 235 · RPI 980
  7. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 971
  8. 24/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 892
  9. 24/11/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 892
  10. 08/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 881
  11. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

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