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PAROMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1985 por PM PARTICIPACOES S.A - DEMAIS, processo nº 812231864. Registro em vigor até 14/07/2027.

Número do processo812231864
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1985
Data da concessão14/07/1987
Vigência até14/07/2027
TitularPM PARTICIPACOES S.A - DEMAIS
CNPJ/CPF do titular27.250.409/0001-12
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

LUSTRES, LÂMPADAS. PEÇAS E COMPONENTES PARA O RAMO DE ILUMINAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812231864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230051980 (05/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PM PARTICIPACOES S.A - DEMAIS<br /><b>Procurador: </b>ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS<br /><b>Cedente: </b>PAROMA LUSTRES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PM PARTICIPACOES S.A - DEMAIS<br/> código IPAS270 · RPI 2722
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296606 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PAROMA LUSTRES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 30/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2208
  4. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PAULO ROGERIO MAGALHAES código 565 · RPI 2001
  5. 30/01/2007 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO PARCIALMENTE A CADUCIDADE DO REGISTRO PARA QUE SEJA MANTIDA A SUA VIGÊNCIA OBSERVANDO A EXCLUSÃO DO SUB-ITEM 50 DA CLASSE 09, PERMANECENDO OS SUB-ITENS 09.25 E 09.80 COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: LUSTRES, LÂMPADAS, PEÇAS E COMPONENTES PARA O RAMO DE ILUMINAÇÃO. código 865 · RPI 1882
  6. 28/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DAS NOTAS FISCAIS ELEENCADAS NO RECURSO, ASSIM COMOQUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS DATADOS, LEGÍVEIS, QUE SIRVAM PARA COMPROVAR O USO DA MARCA "PARAMA", PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 09.25, 50 E 80, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO(26/01/1999 A 26/01/2004) INT. FERNANDO GOMES CHAVES. código 690 · RPI 1838
  7. 25/10/2005 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1816
  8. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  9. 13/04/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VORWERK INTERNATIONAL AG (CH) PET.(RJ) 003377, DE 26/01/2004 código 552 · RPI 1736
  10. 18/11/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. MUXRO MARCAS & PATENTES - OFFICINA DE SOLUÇÕES. código 990 · RPI 1407
  11. 14/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 873
  12. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  13. 09/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 842
  14. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

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