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PERSONALITY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1985 por SAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S A, processo nº 812229010. Registro em vigor até 28/07/2027.

Número do processo812229010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1985
Data da concessão28/07/1987
Vigência até28/07/2027
TitularSAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S A
CNPJ/CPF do titular34.231.142/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812229010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240318530 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  2. 25/06/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220553585 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2790
  3. 28/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220553585 (13/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2725
  4. 08/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220461703 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2705
  5. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220277936 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  6. 19/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220277936 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2689
  7. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200053864 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  8. 18/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100302740 (07/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a vigência do registro 812229010, marca de apresentação nominativa ?PERSONALITY?, de titularidade de SAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., para assinalar apenas e tão somente os produtos da classe nacional 25.10 (Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.).<br /> código IPAS235 · RPI 2563
  9. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100302740 (07/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve a Requerida SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 810100302740, datada de 07/04/2010, no qual consta denúncia de irregularidades nas notas fiscais apresentadas, com vistas ao contraditório.?Em retificação da exigência publicada na RPI 2493, de 16/10/2018, por incorreção no nome da recorrida.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  10. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100302740 (07/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro, NATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 810100302740, datada de 07/04/2010, no qual consta denúncia de irregularidades nas notas fiscais apresentadas, com vistas ao contraditório.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  11. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160244545 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  12. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160187894 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A<br /><b>Procurador: </b>Havoc Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  13. 29/01/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.REC. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT) código 580 · RPI 2195
  14. 02/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2191
  15. 09/02/2010 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA O ITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 25 (25:10). código 911 · RPI 2040
  16. 30/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT) PET(SP) 016036, DE 11/05/2005 código 552 · RPI 1808
  17. 18/11/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA. código 990 · RPI 1407
  18. 28/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 875
  19. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  20. 09/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 842
  21. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

Mesma marca em outras classes

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