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NOITE PAULISTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1985 por PERFUMARIA FLORALIS LTDA., processo nº 812227220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812227220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1985
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularPERFUMARIA FLORALIS LTDA.
CNPJ do titular61.359.857/0001-97
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812227220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  3. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 265 · RPI 1271
  4. 11/04/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REFORMAR PARA PROSSEGUIR, PUBLICADO NA RPI 1234, DE 26/07/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 295 · RPI 1271
  5. 26/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SIDNEI JOSE MANO código 261 · RPI 1234
  6. 29/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1139
  7. 10/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007158351*INT. SIDNEI JOSE MANO código 100 · RPI 1110
  8. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1078
  9. 09/09/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 829

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