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NUGGETS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1985 por BRF S.A., processo nº 812224850, nas classes 29. Registro em vigor até 05/06/2030.

Número do processo812224850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1985
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2030
TitularBRF S.A.
CNPJ do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, AVES E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812224850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200183486 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140139117 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luci Regina Basarin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130115437 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  4. 25/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2129
  5. 25/10/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 800100048791 DE 08/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020100049053 DE 01/06/2010.INT.BUSCO. código 735 · RPI 2129
  6. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. código 565 · RPI 1913
  7. 23/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1646
  8. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  9. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1402
  10. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1021
  11. 08/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1017
  12. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 998
  13. 18/07/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SADIA CONCORDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 978
  14. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 978
  15. 06/12/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR083/88 * INT. DANNEMANN BIGLER SIEMENS código 260 · RPI 946
  16. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  17. 02/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 828

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