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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/1985 por DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS, processo nº 812220790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812220790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1985
Data da concessão14/07/1987
Vigência até14/07/2017
TitularDUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 80, 90

Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812220790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263121 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Danisco A/S<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  4. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA INC código 565 · RPI 1941
  5. 24/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE POULENC INC (LEIS DE NEW YORK) código 565 · RPI 1594
  6. 25/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1481
  7. 11/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALLAZZI código 690 · RPI 1406
  8. 01/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. 1) CED. MILES LABORATORIES, INC. 2) CED. MILES INC. *INT. RIQUIO UEMURA código 565 · RPI 1248
  9. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1214
  10. 14/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 873
  11. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  12. 30/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 845
  13. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

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Classificação figurativa (Viena)