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RETICÊNCIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1985 por PAPILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 812217403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812217403
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1985
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/1998
TitularPAPILLON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular27.368.737/0001-18
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812217403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL MARC/PAT. código 700 · RPI 1498
  2. 14/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ICLEA DA C. FREIRE código 910 · RPI 1128
  3. 14/07/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1118 , DE 05/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA , TENDO EM VISTA QUE A TITULAR APRESENTOU NA CONSTESTAÇÃO ETIQUETAS COM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ICLEA DA C. FREIRE código 795 · RPI 1128
  4. 05/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CA TALOGOS, ETIQUETAS ETC.)QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ICLEA DA C. FREIRE código 690 · RPI 1118
  5. 17/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMERCIO E CONFECÇAO DE VESTUARIO YOSHIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 19335, DE 04/07/91 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 550 · RPI 1098
  6. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  7. 15/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 895
  8. 02/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 867
  9. 09/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 842
  10. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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