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SEMPRE VIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1985 por DISTRIBUIDORA SEMPRE VIVA LTDA - ME, processo nº 812212029, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812212029
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1985
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2012
TitularDISTRIBUIDORA SEMPRE VIVA LTDA - ME
CNPJ do titular69.961.316/0001-46
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS] AÇAFRÃO-DA-TERRA, PARA USO ALIMENTAR AÇÚCAR * CANELA [ESPECIARIA], CONDIMENTOS, COZINHA (SAL DE -), CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA], MOLHOS [CONDIMENTOS], PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRE.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 22/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADERBAL DE CASTRO NEVES E CIA LTDA código 565 · RPI 2059
  3. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  4. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1401
  5. 07/01/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) * INT SAMUEL RIFF código 580 · RPI 1362
  6. 27/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT SAMUEL RIFF código 910 · RPI 1343
  7. 08/08/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) PET. (SP) 035019 , DE 28/11/94 * INT SAMUEL RIFF código 550 · RPI 1288
  8. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1146
  9. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 1126
  10. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 1110
  11. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1078

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