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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1985 por COLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDA, processo nº 812206479. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812206479
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/1997
TitularCOLMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPOTACÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.168.840/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812206479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SUL AMÉRICA M. E PAT. código 700 · RPI 1458
  2. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  3. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  4. 30/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 845
  5. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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