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IBPI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1985 por SOCIEDADE EDUCACIONAL IBPI, processo nº 812202309. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812202309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/2017
TitularSOCIEDADE EDUCACIONAL IBPI
CNPJ/CPF do titular29.254.737/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812202309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IBPI - CENTRO DE ESTUDOS DO RIO DE JANEIRO S.A. código 565 · RPI 2001
  3. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  4. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASE TECNOLOGIA LTDA, NOME E SEDE ALTERADA. código 565 · RPI 1504
  5. 28/04/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1427
  6. 28/01/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FRANCISCO JOSÉ código 920 · RPI 1104
  7. 21/05/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT FRANCISCO JOSÇE P B CASTRO código 910 · RPI 1068
  8. 16/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O INÍCIO DE USO DA MARCA "IBPI" ASSINALANDO OS SERVIÇOS DA CLASSE 41.10 * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1037
  9. 13/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INSTITUTO BRASILEIRO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL-IBPI. (BR-SP) PET. (SP) 033038 , DE 22/09/89. *INT. JOSÉ FABIO MARINHO DE ARAUJO código 550 · RPI 1006
  10. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  11. 19/05/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 865
  12. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  13. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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