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GREEN LIGHT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1985 por GREEN LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 812199570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812199570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1985
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/1998
TitularGREEN LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular28.597.672/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812199570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 CPI * INT MOULIN MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1318
  2. 12/09/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT MOULIN MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1293
  3. 10/01/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ FABRICA DE CALCADOS WVD LTDA (BR/SP) PET (SP) 025901 DE 06/09/94 INT. MONLIN M/PAT LTDA código 550 · RPI 1258
  4. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  5. 19/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 900
  6. 16/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 869
  7. 02/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 841
  8. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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