® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FORMOLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1985 por REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812199294. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812199294
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1985
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2001
TitularREQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.618.533/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 55

Caixões mortuários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812199294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ALBERTO TIBOLLA código 400 · RPI 1085
  3. 16/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE COM DOCUMENTAÇ2AO HABIL TRATAR-SE DE MICROEMPRESA *INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 090 · RPI 1063
  4. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSÉ ALBERTO TIBOLLA código 250 · RPI 1047
  5. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA código 350 · RPI 1032
  6. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA