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FAMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1985 por RODOVIARIA FAMA LTDA, processo nº 812199235. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812199235
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1985
Data da concessão20/09/1988
Vigência até20/09/1998
TitularRODOVIARIA FAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.819.808/0001-44
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812199235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 700 · RPI 1356
  2. 23/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 900 · RPI 1325
  3. 01/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODODE 09/02/91 Á 09/02/93 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "FAMA" CONFORME CONCEDIDAIDENTIFICANDO OS SERVIÇOS DA CLASSE 38.20 *INT. FAUSTO ABOIM código 690 · RPI 1287
  4. 29/11/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REC. FAMA RODOVIAS E TRANSPORTES LTDA (RJ) PET(RJ) 04332 DE 09/02/93 *INT. FAUSTO ABOIM código 550 · RPI 1252
  5. 04/12/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA . *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 560 · RPI 1044
  6. 20/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 935
  7. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  8. 30/08/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 932
  9. 17/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 904
  10. 17/02/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 904
  11. 08/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 881
  12. 28/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 862
  13. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

Mesma marca em outras classes