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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1985 por SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTACOES LTDA, processo nº 812199073. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812199073
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1985
Data da concessão01/09/1987
Vigência até01/09/2007
TitularSOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.219.792/0001-00
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812199073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 30/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1473
  3. 01/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 880
  4. 28/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 862
  5. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836
  6. 24/12/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 792

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Classificação figurativa (Viena)