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LINHA LIVRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES JUCELIA LTDA, processo nº 812198123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812198123
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1985
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2000
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES JUCELIA LTDA
CNPJ do titular82.841.966/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812198123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SIGNO M. P. código 700 · RPI 1260
  2. 12/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. INT. SIGNO M/ PAT código 900 · RPI 1232
  3. 08/02/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TEREZINHA G. DA SILVA (RJ) PET (RJ) 32008 DE 24/09/93 *INT. SIGNO LTA código 550 · RPI 1210
  4. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1034
  5. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1028
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI ADVOGADO código 350 · RPI 1009
  7. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ código 300 · RPI 991
  8. 17/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. P/P ANA MARIA BARROS DA CRUZ. código 261 · RPI 991
  9. 16/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 866 DE 26-05-87 ,TENDO EM VISTA O RECURSO TEMPESTIVO APRESENTADO * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ. código 295 · RPI 943
  10. 16/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ANA MARIA BARROS DACRUZ. código 210 · RPI 943

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