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SUN FLOWER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1985 por SUNFLOWER DO BRASIL LTDA, processo nº 812197984, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812197984
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1985
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularSUNFLOWER DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.632.915/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS, AMEDOIM, BANANA CHIP´S, BANANA PASSA, CASTANHA DE CAJU, CÔCO CHIP´S, CORN FLAKES MEL, MILHO NATURAL, NOZ MACADAMIA, NOZES PECAN AGRIDOCE, PISTACHE, SEMENTES DE ABÓBORA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812197984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 16/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1806
  3. 14/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1523
  4. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KOMIGEL ALIMENTOS CONGELADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA código 565 · RPI 1494
  5. 02/06/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1122
  6. 02/04/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (PR) 000453 , DE 02/02/80 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. SEMAPA SES MARCAS PATENTES código 740 · RPI 1061
  7. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1005
  8. 29/08/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 265 · RPI 984
  9. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  10. 30/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 845
  11. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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Classificação figurativa (Viena)