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BMS BEST

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1985 por ALPHA-BEST SOLDAS S.A, processo nº 812197178. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812197178
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1985
Data da concessão19/05/1987
Vigência até19/05/2007
TitularALPHA-BEST SOLDAS S.A
CNPJ/CPF do titular00.892.361/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 10, 20, 30

Minérios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812197178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 25/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEST METAIS E SOLDAS S A código 565 · RPI 1603
  3. 25/09/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1603
  4. 18/09/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 871 · RPI 1602
  5. 14/07/1998 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 589 · RPI 1438
  6. 22/07/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 134 DA LPI CESSIONÁRIA ALPHA-BEST SOLDAS S.A (BR/SP) PET (SP) 017307 DE 21/05/96. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 710 · RPI 1390
  7. 19/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 865
  8. 02/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 841
  9. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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