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SAN BOGARD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1985 por SAN BOGARD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 812196112. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812196112
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularSAN BOGARD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular30.047.542/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812196112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATS. código 150 · RPI 1218
  2. 03/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1196
  3. 13/10/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICA DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA NRJ COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 005694 DE 25/02/93 *INT. O PROPRIO código 165 · RPI 1193
  4. 11/05/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO CEDENTE E CESSIONÁRIA * INT. O PRÓPRIO código 045 · RPI 1171
  5. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TECNOLOGIA M. E PAT. LTDA código 350 · RPI 1161
  6. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1141
  7. 28/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1117
  8. 07/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.006576885 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 286 · RPI 994
  9. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  10. 05/08/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 824

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