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INFANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1985 por SOCIEDADE VIN DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANCA LTDA, processo nº 812187270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812187270
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1985
Data da concessão25/08/1987
Vigência até25/08/1997
TitularSOCIEDADE VIN DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.245.546/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812187270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/1991 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O CANCELAMENTO INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 889 · RPI 1058
  2. 18/07/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DE REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 515 · RPI 978
  3. 08/11/1988 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. E PROVIDA REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA E CANCELO O REGISTRO (ITEM 17 DO ART.65 DO CPI-REG:780167856) POR DELEG. DE COMP.PORT.PR 153/85 * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA código 810 · RPI 942
  4. 08/12/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 894
  5. 25/08/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 879
  6. 28/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 862
  7. 18/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 839
  8. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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