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MILAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1985 por MTL ATACADISTA - FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, processo nº 812180542, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812180542
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1985
Data da concessão17/09/1991
Vigência até17/09/2021
TitularMTL ATACADISTA - FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular03.939.461/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, COMIDA Á BASE DE FARINHA, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, PASTÉIS, PIZZAS, RAVIOLI, TALHARIM, LAZANHA, NHOQUE, CAPELETTI, CANELONI.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200221198 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MTL ATACADISTA - FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200191231 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>MTL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  4. 19/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180366823 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>MILAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2511
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180366120 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILAN IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180366823 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente(es): </b>MILAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, INCLUSIVE COM O NÚMERO DO PROCESSO E A MARCA OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELOS RESPECTIVOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  7. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110132967 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MILAN IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  8. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  9. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1085
  10. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1062
  11. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1044
  12. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1023
  13. 01/07/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 819

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