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ALINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1985 por ALINA INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA, processo nº 812167236. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812167236
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1985
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/1998
TitularALINA INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.294.152/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812167236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1730
  2. 07/05/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1635
  3. 03/02/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: TEMPEROS ALINE CONDIMENTOS E CORRELATOS ME (BR/MG) PET (MG) 02269, DE 10/07/97 *INT. UNIAO FEDERAL código 550 · RPI 1415
  4. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  5. 23/02/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 905
  6. 10/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 890
  7. 26/05/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 866
  8. 13/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 812

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Classificação figurativa (Viena)