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THE CROWNE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1985 por CAPITAL CENTER HOTEIS S/A., processo nº 812156226. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812156226
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/1985
Data da concessão21/07/1987
Vigência até21/07/1997
TitularCAPITAL CENTER HOTEIS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.542.552/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812156226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 02/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS código 560 · RPI 1465
  3. 21/07/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1439
  4. 13/08/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE DE REC. SUN CROWNE REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA ME (BR/SP) * INT BELEZZA MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1341
  5. 16/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ZILDA MARIA código 910 · RPI 1237
  6. 01/02/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DO USO NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT AGNALDO PIRES código 690 · RPI 1209
  7. 06/07/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUN OROWNE REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA ME (SP) PET(SP) 014983 DE 11.05.93 *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 550 · RPI 1179
  8. 21/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 874
  9. 31/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 858
  10. 14/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 834
  11. 06/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 811

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