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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1985 por PLASTIFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 812155521. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812155521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1985
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/2018
TitularPLASTIFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ do titular57.550.766/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

CANUDOS DE PLÁSTICO PARA INGERIR REFRIGERANTES, VITAMINAS E LIQUIDOS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812155521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150086272 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLASTIFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  4. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  5. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  6. 21/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 922
  7. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  8. 24/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 892
  9. 21/07/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 874
  10. 21/10/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 835
  11. 15/04/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 808

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