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COSTA SUDESTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1985 por COSTA SUDESTE COMERCIAL LTDA, processo nº 812155076. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812155076
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1985
Data da concessão22/03/1988
Vigência até22/03/2008
TitularCOSTA SUDESTE COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular54.803.614/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

RAMO DE EXPLORAÇÃO DO COMERCIO DE ROUPAS FEITAS EM GERAL ARTIGOS DE ARMARINHO, ARTIGOS PARA PRESENTE E BAZAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812155076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 19/02/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRUTOS DO MAR COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 053651, DE 21/12/2001. código 552 · RPI 1624
  4. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  5. 14/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA (BR/SP) * INT CARLA MARIA MADRIGALI-ADV código 565 · RPI 995
  6. 22/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 909
  7. 17/11/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 891
  8. 05/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 863
  9. 29/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 836
  10. 06/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 811

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Classificação figurativa (Viena)