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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1985 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP., processo nº 812153510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812153510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1985
Data da concessão14/12/1993
Vigência até14/12/2013
TitularAMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 60

Serviços de cartão de crédito.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812153510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC. código 565 · RPI 1984
  3. 06/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY código 565 · RPI 1983
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 14/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO código 400 · RPI 1202
  6. 06/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1179
  7. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1163
  8. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1143
  9. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 261 · RPI 1123
  10. 23/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 811026132. código 286 · RPI 1003
  11. 14/06/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 921
  12. 02/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 902

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