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BOUCHERON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1985 por BOUCHERON HOLDING, processo nº 812139496. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812139496
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1985
Data da concessão
Vigência até
TitularBOUCHERON HOLDING
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 20

Faqueiros e talheres em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812139496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 150 · RPI 1091
  2. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1069
  3. 05/02/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. N.031024 DE 22/10/86 TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DO RECORRENTE *INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 175 · RPI 1053
  4. 02/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BULGARI ROMA COMERCIAL LTDA (BR/SP)* INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO código 235 · RPI 1048
  5. 12/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.800176170. * JOSÉ RUYLIA código 286 · RPI 999
  6. 06/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 846
  7. 26/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 827
  8. 28/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 797

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