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GIOVANNA BABY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1985 por GIOVANNA FABRICA LTDA, processo nº 812133323. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812133323
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2007
TitularGIOVANNA FABRICA LTDA
CNPJ do titular62.422.068/0004-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812133323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 15/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2019
  3. 14/03/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL -COMARCA SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL, OFÍCIO Nº005/2006. PROC. 583.00.1997.801470-8. PROCESSO INPI Nº 002363/2000. código 590 · RPI 1836
  4. 14/02/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). PUBLICADA NA RPI 1383, DE 03/06/1997, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA/SP, FUNDADAMENTADA NA SENTENÇA RELATIVA AO PROCESSO Nº 00099.892781-3, ÀS FLS. 71/82 DO PROCESSO INPI Nº 52400.003528/05 código 796 · RPI 1832
  5. 02/02/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADA A MARCA EM FAVOR DA MASSA FALIDA CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVIL/SP PROC N. 2019/97 - FALÊNCIA // OFÍCIO 2641-98. código 590 · RPI 1465
  6. 03/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED GIOVANNA FÁBRICA LTDA (BR/SP0 (CONF. DETERMINAÇÃO JUDICIAL MED CAUTELAR PROC 2870/96 OF 63/97. 9A. VC COMARCA SP) *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 565 · RPI 1383
  7. 28/01/1997 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO (OFÍCIO N. 851/96-II-ML PROC. 2870/96 NONA VARA CÍVEL - SP). * INT JOAO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO código 890 · RPI 1365
  8. 03/12/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1352, DE 29/10/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA. FICA MANTIDA A AVERBAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/04/96 * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 795 · RPI 1357
  9. 29/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). AVERBAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/07/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 795 · RPI 1352
  10. 29/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DO CEDENTE E DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE RECONHECIDAS EM CARTÓRIO. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 690 · RPI 1352
  11. 23/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIOVANNA FÁBRICA LTDA (BR/SP) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 565 · RPI 1338
  12. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  13. 30/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 845
  14. 19/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 826
  15. 28/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 797

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