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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1985 por HAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC., processo nº 812129768. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812129768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1985
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2024
TitularHAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812129768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206432 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2461 em 06/03/2018, para correção de erro de preenchimento da petição.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206432 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>HAIER US APPLIANCE SOLUTIONS, INC<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130245526 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>General Electric Company<br /><b>Procurador: </b>Flávia Maria Vasconcelos Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 12/04/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140146976 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130245526, protocolada em 29/11/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2362
  6. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140129678 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  7. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  8. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1252
  9. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALFREDO DE JESUS M. FERNANDES código 250 · RPI 1235
  10. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALFREDO DE JESUS MENDES FERNANDES código 350 · RPI 1215
  11. 31/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALFREDO DE JESUS MENDES FERNANDES código 300 · RPI 1187
  12. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1167
  13. 18/09/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1033
  14. 17/04/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.007145292 *INT. ALFREDO DE JESUS FERNANDES código 100 · RPI 1014
  15. 21/01/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 796

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