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BAGHEERA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1985 por SNOWBEN - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 812127420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812127420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1985
Data da concessão25/10/1988
Vigência até25/10/1998
TitularSNOWBEN - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular90.605.494/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812127420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1532
  2. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. 8INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 849 · RPI 1411
  3. 18/02/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC BAGHERA CONFECÇÕES LTDA ME (SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1368
  4. 17/09/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1346
  5. 13/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: BAGHERA CONTECÇÕES LTDA ME (BR/SP)PET (SP) 000654 DE 09/01/95 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1280
  6. 17/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLENENTINE LINOQUIST(SP/BR) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1014
  7. 25/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA. código 400 · RPI 940
  8. 31/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 919
  9. 17/03/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 856
  10. 07/10/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 833
  11. 21/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 796

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