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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/1985 por SILBERLINE MANUFACTURING CO INC, processo nº 812126785, nas classes 02. Registro em vigor até 11/09/2030.

Número do processo812126785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1985
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularSILBERLINE MANUFACTURING CO INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

MATÉRIAS TINTORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812126785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200262903 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILBERLINE MANUFACTURING CO., INC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 24/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2168
  3. 31/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1556
  4. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/05/85 * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 1032
  5. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1013
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 06/05/85. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 992
  7. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 06/05/85. * INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 948
  8. 01/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA.PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85). INT. MAURO J. G. ARRUDA código 260 · RPI 941
  9. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  10. 21/01/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 796

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