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PROCARRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1985 por AUTO PECAS PROCARRO LTDA., processo nº 812121309. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812121309
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1985
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2003
TitularAUTO PECAS PROCARRO LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.298.642/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812121309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "PROCARRO" *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1199
  3. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROCARRO" INT MARCOS AURELIO DEJESUS código 275 · RPI 1177
  4. 24/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PROCAR S/A. IND'USTRIA E COM'ERCIO (BR/RJ) * INT. MARCOS AUR'ELIO DE JESUS código 210 · RPI 992
  5. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROCARRO" - RETIFICAÇÃO DA RPI 958, DE 28/02/89, POR OMISSÃO DA MARCA.* INT. MARCOS ALBERTO DE JESUS. código 350 · RPI 980
  6. 16/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO RPI 958 DE 28/02/89 POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PROCARRO" *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 969
  7. 28/02/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OSMAR DA SILVA (BR/SC) RETIFICAÇÃO DA RPI 951 , DE 10/01/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 235 · RPI 958
  8. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PROCARRO *INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 958
  9. 10/01/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OSMAR DA SILVA (BR/SC)*INT.MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 951
  10. 01/07/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 819
  11. 21/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 796

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)