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GENICOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1985 por PRINTRONIX, INC., processo nº 812116747. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812116747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/2017
TitularPRINTRONIX, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 55

RELÉS ELÉTRICOS E IMPRESSORAS ELETRÔNICAS. RELÉS ELÉTRICOS E IMPRESSORAS ELETRÔNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812116747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160000260 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PRINTRONIX, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do processo, publicado no dia 17/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  3. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TALLYGENICOM LP código 565 · RPI 2118
  4. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  5. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENICOM CORPORATIONCED.2 - GENICOM LP (NOME ALTERADO)NOME DA CESSIONÁRIA ALTERADO (ANTERIORMENTE TALLY HOLDING, INC.) código 565 · RPI 1943
  6. 02/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1396
  7. 07/05/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1327
  8. 26/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 853 · RPI 1308
  9. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇAO COMPLEMENTAR (CATÁLOGOS, IMPRESSOS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO *INT. DANNEMANN código 660 · RPI 1274
  10. 10/05/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT DANNEMANN código 580 · RPI 1223
  11. 19/10/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FLATA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.DANNEMANN código 900 · RPI 1194
  12. 11/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORATACAOQUE COMPROVEM A INTERNACIO DOS PRODUTOS NO PAIS NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1171
  13. 08/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IND ELECTRONICS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/SP) PET.(SP)023598 DE 15/07/92 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1136
  14. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  15. 30/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 845
  16. 26/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 827
  17. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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