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BLENDAX MEDIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1985 por BLENDAX GMBH, processo nº 812116712. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812116712
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/1997
TitularBLENDAX GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812116712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/1997 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 816 · RPI 1367
  2. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BLENDAX-WERKE R. SCHNEIDER GMBH & CO. (DE) (RETIFICAÇÃO DA RPI 994, DE 07/11/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1005
  3. 07/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BLENDAX-WERKE R. SCHNEIDER GMBH & ,CO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 994
  4. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  5. 23/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 844
  6. 26/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 827
  7. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795