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13 DE MAIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1985 por DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 812116607. Registro em vigor até 12/05/2027.

Número do processo812116607
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2027
TitularDESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.654.570/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812116607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180220672 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170294827 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170384040 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 13/03/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170384040 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDA( PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800170384040 DE 14/11/2017,) PUBLICADO NA RPI Nº 2458 DE 14/02/2018. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.PARA REEXAME DA MATERIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2462
  5. 14/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170384040 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2458
  6. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160154000 (16/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  7. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800070160003 (28/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (326.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  8. 05/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VINÍCOLA VERMONT LTDA. código 565 · RPI 2161
  9. 06/04/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009958, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 2048
  10. 25/08/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810060009958 DE 13/11/2006, ATÉ DECISÃO FINAL, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907. * INT. O PRÓPRIO. código 567 · RPI 2016
  11. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  12. 14/04/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1997
  13. 04/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907, código 590 · RPI 1913
  14. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SL DO BRASIL LTDA ME código 565 · RPI 1884
  15. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1706
  16. 08/03/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN 150/99. código 690 · RPI 1522
  17. 21/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA código 565 · RPI 1511
  18. 21/12/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1423 DE 31/03/98, P/REEXAME DA MATERIA código 796 · RPI 1511
  19. 31/03/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT PAULO CORRÊA SANTOS código 620 · RPI 1423
  20. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  21. 06/01/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 846
  22. 19/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 826
  23. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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