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SANTA LYDIA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1985 por USINA SANTA LYDIA S A, processo nº 812115368. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812115368
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2007
TitularUSINA SANTA LYDIA S A
CNPJ do titular55.976.112/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812115368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 10/04/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A SOLICITAÇÃO PARA QUE NÃO SE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE BENS OU DIREITO DA PRESENTE, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS - SP, CONFORME OFÍCIO Nº 82/2007-rdu - INPI Nº 000896/07 código 590 · RPI 1892
  3. 28/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.* PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDA código 990 · RPI 1440
  4. 15/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SRS. JOÃO ALFREDO RODRIGUES PAULA E VALDEMAR ANTONIO GARCIA, NA EMPRESA TITULAR DO REG EM REF., NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI. *INT. PEDUTI MARCAS E PAT BRASIL E EXT S/C código 690 · RPI 1376
  5. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  6. 16/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 843
  7. 12/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 825
  8. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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