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AUTOFESTAS DP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1985 por COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., processo nº 812111540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812111540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito29/07/1985
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2000
TitularCOMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
CNPJ/CPF do titular45.987.005/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 30

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812111540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100383652 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 28/11/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 233 DA LPI C/C AN 137/99. código 700 · RPI 1560
  3. 28/11/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PEIçãO (SP) 004899, DE 14/02/2000, FACE A EXTINçãO DO REGISTRO. código 740 · RPI 1560
  4. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO RODRIGUES código 400 · RPI 1011
  5. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT.PAULO RODRIGUES código 250 · RPI 994
  6. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 350 · RPI 972
  7. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 300 · RPI 951

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