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GRAZZI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1985 por GRAZZIOTIN S/A, processo nº 812111222. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812111222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1985
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/2018
TitularGRAZZIOTIN S/A
CNPJ/CPF do titular92.012.467/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812111222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150193232 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  2. 30/06/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 16120002469 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>GRAZZIOTIN S/A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO EXTINTO O REGISTRO.<br /> código IPAS235 · RPI 2321
  3. 09/06/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2318
  4. 26/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA "GRAZZI", EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (12/11/2004 A 12/11/2009). DEVE AINDA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, MATERIAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, DATADOS, QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA. código 660 · RPI 2203
  5. 03/07/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2165
  6. 20/03/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2150
  7. 10/01/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADAS, DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, E CONTENDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS DE COMPROVAÇÃO DO USO ENVIADOS NA PET. (RS) 0161000006843 DE 02/12/2010 FORAM EMITIDOS POSTERIORMENTE À DATA DE INVESTIGAÇÃO, OU SE ENCONTRAM SEM EVIDÊNCIA TEMPORAL. CASO ANEXE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS EMITIDOS POR LICENCIADO OU TERCEIRO AUTORIZADO, COMPROVE AUTORIZAÇÃO PELO TITULAR AO UTENTE DA MARCA. código 670 · RPI 2140
  8. 10/01/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100383503, DE 21/12/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT. MARCIO LUCIANO (SP) código 740 · RPI 2140
  9. 09/08/2011 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO Nº 810100383503, DE 21/12/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO O Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. INT. MARCIO LUCIANO (SP) código 097 · RPI 2118
  10. 05/10/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET.ELETRONICA: 810090259569 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 12/11/2009 código 552 · RPI 2074
  11. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  12. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  13. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  14. 01/03/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 906
  15. 18/08/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 878
  16. 07/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 859
  17. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  18. 22/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 783

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