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ARLEN QUALIDADE QUE SE OUVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1985 por ARLEN DO BRASIL IND. E COMERCIO DE ELETRONICA LTDA, processo nº 812110331. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812110331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/2017
TitularARLEN DO BRASIL IND. E COMERCIO DE ELETRONICA LTDA
CNPJ do titular62.079.744/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812110331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  3. 29/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SUL AMERICA código 990 · RPI 1378
  4. 16/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1063
  5. 09/10/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 910 · RPI 1036
  6. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS DE 13/07/87A 13/07/89 , QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1014
  7. 17/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GAMBITT IND'USTRIA E COM'ERCIO DE ORGÃOSELETRÔNICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 025275 , DE 13/07/89 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 550 · RPI 991
  8. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  9. 09/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 842
  10. 05/08/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 824
  11. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795

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Classificação figurativa (Viena)