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GUDMAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1985 por MCFRED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812103998. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812103998
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1985
Data da concessão12/01/1988
Vigência até12/01/1998
TitularMCFRED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.575.559/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 25, 50

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812103998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI. *INT. ORG PAULISTA M. P. S/C LTDA código 700 · RPI 1371
  2. 08/10/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT ORGANIZACAO PAULISTA código 900 · RPI 1349
  3. 09/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GOODMAN MANUFACTURING COMPANY, L.P. (US) PET. (SP) 040957, DE 29/11/95 * INT ORGANIZACAO PAULISTA código 550 · RPI 1323
  4. 12/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 899
  5. 22/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 883
  6. 02/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 867
  7. 18/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 839
  8. 01/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 780

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