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RON JON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1985 por GIDEON PEREIRA BARBOSA EPP, processo nº 812103130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812103130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1985
Data da concessão24/03/1987
Vigência até24/03/2007
TitularGIDEON PEREIRA BARBOSA EPP
CNPJ/CPF do titular60.056.942/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812103130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018060084672, DE 02/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO código 735 · RPI 1914
  2. 17/04/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 846 · RPI 1893
  3. 11/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1853
  4. 13/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQURENTE APRESENTAR FISCAIS COMPLEMENTARES, PERíODO DE 13/10/1993 A 13/10/1995, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE APAREçA A MARCA ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS.RETIFICAçãO DA RPI 1747, DE 29/06/2004, POR INCORREçãO NO CóDIGO DE DESPACHO. código 660 · RPI 1749
  5. 29/06/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, PERíODO DE 13/10/1993 A 13/10/1995, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE APAREçA A MARCA ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS código 665 · RPI 1747
  6. 02/05/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE código 580 · RPI 1530
  7. 06/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1450
  8. 05/05/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1428
  9. 17/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JAMES BARBOSA & CIA (BR/SP) *INT. ROGERIO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 565 · RPI 1385
  10. 17/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS COMPLEMENTARES 9CATALOGOS, ETIQUETAS E/OU IMPRESSOS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 690 · RPI 1346
  11. 30/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RON JON INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 565 · RPI 1326
  12. 14/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAP.DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULANONA DO PARAG. ÚNICO E PRESTE ESCLARECIIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOC.DA CESS. TENDO EM VISTA OS PROD/SERV PROTEG. P/REG. * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 690 · RPI 1302
  13. 24/03/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 857
  14. 18/11/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 839
  15. 15/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 821
  16. 31/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 793

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Classificação figurativa (Viena)