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PANORAMIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1985 por MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 812098110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812098110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1985
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2025
TitularMULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.260.871/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812098110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 13/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160003481 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Multi-Óptica Distribuidora Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2536
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160032642 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Multi-Óptica Distribuidora Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160021046 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Multi-Óptica Distribuidora Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  5. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051607 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>JEAN-LUC TREFF<br /><b>Cessionário: </b>MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  6. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  7. 21/10/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058784 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF. código 720 · RPI 1972
  8. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF. código 698 · RPI 1886
  9. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JEAN LUC TREFF código 400 · RPI 1288
  10. 10/01/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 275 · RPI 1258
  11. 03/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC THE SINGER COMPANY N.V. (US) *INT PAULO C. OLIVEIRA código 210 · RPI 1183
  12. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C OLIVEIRA código 350 · RPI 1165
  13. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVIERA & CIA código 300 · RPI 1144
  14. 09/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 261 · RPI 1123
  15. 14/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.006618901 *INT.PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 286 · RPI 995
  16. 17/06/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 817
  17. 31/12/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 793

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